Educação Ambiental

No Brasil, a Educação Ambiental não se restringe apenas à proteção e ao uso sustentável de recursos naturais. De acordo com a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a Educação Ambiental no Brasil deve ser um processo por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

O Governo brasileiro, por meio do Ministério do Meio Ambiente coloca indivíduos e comunidade no centro da discussão e os convoca a agir de forma individual e/ou coletiva na resolução de problemas ambientais do hoje e do amanhã.

Para o NEPUT, a Educação Ambiental deve abordar o meio ambiente em suas múltiplas facetas. Não deve se restringir à sala de aula, devendo ser contínua e abarcando todas as faixas etárias. A partir de uma ótica interdisciplinar, a Educação Ambiental deve se debruçar sobre questões ambientais locais, nacionais e mundiais, e conscientizar o ser humano sobre seu papel de agente produtor e modificador de sustentabilidade.

 



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